Lugar histórico até para quem o ultrajou

É mais um caso, antecedido e sucedido por tantos em nossas terras verde-amarelas e no exterior, de gente que por motivos obscuros denigre bens que ela mesma e seus semelhantes utilizam, gerenciam em parceria com o aparato público e cuja condição deteriorada incorre em diferenças negativas na aptidão para suprir necessidades de qualquer usuário que deles precise seja em que momento for. Contudo, quando a Polícia Militar de São Paulo pôs as mãos sobre um jovem que pichava um importante museu em Penápolis, foram expostos para contemplação singulares pontos do enredo na lida com os quais autoridades e o povo não podem ficar nem um pouco desatentos à atualidade dos métodos.

Interessantes divergências constam em relatos da mídia penapolense sobre o que na tarde do dia 28 do mês anterior um comerciante de 20 anos estava fazendo com as paredes do Museu Histórico e Pedagógico Memorialista Gláucia Maria de Castilho Muçouçah Brandão, situado na Praça 9 de Julho, para legitimar a repressão policial. O emprego pelo elemento de pincéis atômicos ("canetões") nas cores preta e vermelha para, como única nomenclatura da finalidade cotidiana deles, escrever onde não podia levara um funcionário do ambiente cultural a comunicar a PM quando se deparou com nada mais que um modo simplificado de se rabiscar indignamente bens comuns ou individuais alheios, ou seja, pichar.

A nova pintura do ponto danificado há só dois anos após uma reforma total na estrutura, fruto de uma parceria entre a regência municipal e o Ministério do Turismo, incorporou-se entre as despesas dos primeiros envolvidos. Não havia momento melhor para isso, em consideração às campanhas sociomidiáticas por arrocho em gastos estatais e privados por força de nosso corrente mau desempenho econômico? Oferece-se também como atrativo para ênfase a ocorrência do evento vandálico sob condições que o tornaram imune a antigos reforços legais com destino em convencer melhor de suas más implicações os sujeitos propensos a aderir a elas.

O vilipêndio ao item do erário público de Penápolis que conserva as memórias da cidade se deu, no que tange ao perfil do autor e dos recursos de que desfrutou em seu ato, de forma alheia a uma norma de 2011 que nos dera esperança de ser esse tipo de problema cortado pela raiz. Se alguém, após estes cinco posteriores anos, ainda crê que o veto à venda de tinta em spray a menores em todo o território nacional nos ajudará a vencer tal hostilidade para com as paisagens urbanas, os incompetentes setores das estruturas de governo não recorreram em vão às artimanhas para iludir o povo, mesmo se o retorno for pequeno, dado que, portanto, existe.

A diretriz em si e os métodos para rotineiros trabalhos das autoridades estaduais e municipais visando abaixar os poderes do crime teriam matado sua própria meta logo no início dos esforços para seu comprimento por se basear numa visão estereotipada, pouco ampla, sobre o modo em que os pichadores agem.

A multiplicação destemida dos desenhos ou caracteres por vezes incompreensíveis para nós que não pertencemos à "etnia" despista os repressores dos "artistas" com a demonstração por estes de não verem problemas em migrar para outras tintas acessíveis por gente de qualquer faixa etária, entre elas as para pintar paredes ou utilizadas em trabalhos escolares. Ao contrário das ferramentas, o horário em que bens imóveis das cidades ficam dispostos a quem quer se expressar (dos fins de noite até altas madrugadas) dispensa mudanças, já que pouco se importam com ele no combate a estas indisciplinas as Polícias Militares e Guardas Municipais. É o que se passa justo em alguns municípios classificados como sedes administrativas de estados, como nossa Campo Grande e sua homóloga amazonense, Manaus, que ainda nesse ano só teve um registro formal de injúrias oriundas da "arte". Não será difícil visualizar dito tipo de perfil emoldurando a imagem de Salvador. "Esquecido para ligações, lembrado para pichações", frase que resume em reportagem da Tribuna da Bahia o ostracismo comtemporâneo de uma sub-celebridade chamada "orelhão", o pichador que se encontrar com um tem aí mesmo uma alternativa de tela para suas obras.

Caso esta cultura tenha um longo histórico de presença na vida do há reles tempo maior de idade transgressor penapolense, o mesmo terá passado sem ser visto pelos olhos das autoridades que deveriam impedí-lo de consumar o ilícito atravês de brechas no ideário dos responsáveis. Uma é a provável omissão no fornecimento ao comerciante quando antes dos 18 anos de consciência sobre os inconvenientes dos rabiscos. Em segundo lugar, a culpa pelas riscas na parede do museu provém da muito específica abrangência de produtos com risco de caírem nas mãos dos vândalos pela proibição dos sprays para menores. Por conta disso, ante uma presumível influência crônica, o praticante com esse delito indicou aos iniciantes nos garranchos em propriedades alheias ou comunitárias que dá para se proteger dos poderes dos supervisores atuando com os mais simples instrumentos. Para a plenitudeda eficácia da aula de sobrevivência faltou a atenção do rapaz quanto ao horário em que a executava, não impondo empecilho algum a sua captura pelos policiais naquela tarde.

Não havia, então, caminhos para fuga além de uma tentativa pelo pichador de se livrar da "bronca" e uma chance para tal que a própria lei oferece a alguns tipos de criminosos. Graças aos PMs e profissionais auxiliares elas perderam-se exemplarmente. Pelas marcas na parede e o depoimento do funcionário do museu que acionou os agentes após pegá-lo com a mào na massa pode-se imaginar a mentira e o arrependimento tardio como as pessoas de quem o réu afirmou ter recebido as canetas especiais antes da fuga dos donos com suas pernas curtas enquanto os aplicadores da lei se aproximavam. Tornou-se certo o cumprimento integral da pena pelo comerciante após demonstração da intransigência da lei ao menos nesses casos envolvendo irregularidades que não causam grande ressentimento social, ao fazer-se irreversível a sentença pelo não pagamento de fiança. Esvaiu-se também uma alternativa ao orçamento público, visto que, para quem não sabe, a fiança tem utilidades no pagamento de gastos dos órgãos judiciários e ressarcimento dos prejuízos que os delinquentes causam às vítimas.

Nas paredes da repartição histórica o agressor patrimonial escreveu notável capítulo de sua trajetória neste mundo concreto. Não convém incluir o exemplar de controversa forma de expressão no acervo do prédio, mas com esse injuato novo elemento da cronologia de sua existência é provado mais uma vez entre tantas antes e depois o pobre alcance da problemática pelo aparato humano e tecnológico desenvolvido para enfrentá-la. Este é um período fértil para a montagem entre a população e membros do governo de Penápolis, da região e de quantos outros pontos de São Paulo e do Brasil puderem influenciar de uma corrente destinada a repreender as indisciplinas impondo-se defronte elas na mesma altura que sua atual frequência da qual é necessária a redução.

(Referências:
http://m.folhadaregiao.com.br/Noticias.php?codigo=420366

http://www.jornalinterior.com.br/mostra_noticia.php?noticia=27154#.V54jteyRftL

http://www.regionalpenapolis.com.br/noticias/cidade-e-regiao/comerciante-e-preso-em-flagrante-acusado-de-pichar-museu-historico-de-penapolis

http://www.diariodepenapolis.com.br/web/noticias/jovem_0_preso_pichando_paredes_do_museu_hist0rico/30/07/2016

https://www.ibccrim.org.br/noticia/13826-Venda-de-tinta-spray-e-proibida-para-menores-de-18-anos

http://m.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/pichacoes-invadem-capital-mas-flagrantes-sao-cada-vez-menores/283513/

http://new.d24am.com/noticias/amazonas/pichacoes-deixam-simbolo-vandalismo-cidade-denuncia-feita/156524

http://www.tribunadabahia.com.br/2016/08/12/orelhoes-em-salvador-servem-apenas-como-um-suporte-para-as-pichacoes

http://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/121941369/a-importancia-da-fianca-para-o-reu-vitima-e-para-o-processo-penal

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80032-conheca-os-objetivos-e-a-destinacao-da-fianca-paga-pelo-acusado)

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