Crimes pagos com outros crimes

Neste mês o setor policial daqui do estado se comprometeu com a apuração de dois delitos semelhantes, consistindo na apropriação, por pessoas ligadas a vítimas de crimes provavelmente iguais na gravidade, do papel confiado às autoridades de penalizar os autores, agravada por seu uso em desacordo com as leis devido ao apelo à pena de morte, não válida em nosso país. Considerando que o primeiro caso, registrado por coincidência no dia 1°, atingiu diretamente os órgãos de segurança pública com a perda de dois de seus membros, os policiais militares João Márcio da Cruz, assassinado a tiros durante a madrugada nas imediações de uma casa de shows em Ladário com a participação de cerca de 6 pessoas, e Edevaldo Aleixo Marques Fontes, preso por dar ao bando prejuízo parecido com o tido pela corporação ao adentrar um pronto-socorro da cidade vizinha de Corumbá, para onde fora levado Jonilson Silva, um dos integrantes, devido a ferimentos que sofreu quando o PM morto tentou reagir nos seus instantes finais de vida, e terminar com a sobrevivência do criminoso após ofensas partidas dele com relação ao assassinato anterior. O segundo fato, praticado na escola de informática Microcamp, em Campo Grande, na manhã do dia 16, uma segunda-feira (mais uma obra do destino), teria sido o meio encontrado por Francimar Cardoso Câmara para ensinar as leis que garantem o bom convívio social a um funcionário, o professor Bruno Soares Santos, após ser informado que tal indíviduo teria causado a sua esposa, também empregada no local, severos transtornos psicológicos por causa de assédios, o que, porém, não se concretizou devido ao método escolhido para isso, o atentado contra a vida do citado trabalhador, atingido mortalmente com uma bala no tórax.

As duas ocorrências, da mesma forma que tantas outras situações registrados constantemente de Norte a Sul do país, confirmam com o mesmo poder, apesar das diferenças no modo como cada caso se desenvolveu, a impropriedade da tomada de medidas fáceis, porém extremas, na solução de conflitos devido a seu papel criador e somador de problemas ao inicial no cotidiano de todos os envolvidos, exemplificado especialmente pelo assassinato de Bruno. Havendo verdade nas acusações feitas ao professor, caberia a ele ter suspensa grande parte de seus direitos como componente da sociedade por um longo tempo pelos assédios exercidos contra a colega de trabalho, providências que seriam acessíveis mediante o encaminhamento de queixas a órgãos policiais e a cooperação com estes nos processos investigativos, quando exigido, por parte de familiares e conhecidos da mulher e do autor desses ataques. A punição, na prática, assumiu caráter permanente para o suposto assediador e extendeu-se para alvos inocentes, a família do mesmo, além de Francimar, com o desprezo do tempo lhe dado para o controle das exaltações causadas pelo descobrimento desses fatos envolvendo a esposa e a chegada a um consenso sobre a importância do apelo a atos lícitos com o fim de garantir justiça (uma vez que essas ofensas morais já aconteciam muito antes do dia em que houve o homicídio), tornar mais insustentável o estado no qual sobrevive sua família, aprofundando a partir das consequências de sua transformação em um dos mais novos membros do sistema penal sul-matogrossense, o abismo já nascido aos pés de todos com a deterioração do quadro clínico físico e psicológico da mulher, que estaria bastante deprimida e dopada.

Por sua vez a execução pelo policial militar do assassino de seu amigo, ainda que tenha verdadeiramente contrariado o exemplo cobrado da entidade à população a fim de facilitar o cumprimento do objetivo de órgão de garantir o respeito às regras de convívio social, abre passagem a chances de oferecimento ao agente de uma pena um pouco branda, que porém deva ser aplicada integralmente e em conjunto com assistência psicológica ao soldado e sua família devido aos muito prováveis baixos indícios de que o mesmo possa ameaçar a segurança de seus semelhantes no futuro. Conforme a PM, João Márcio, o membro assassinado, e Edevaldo, o vingador, cumpriam sem desvios seu dever e a amizade entre eles vinha dos tempos do concurso de que participaram para conquistar vagas na função. O próprio criminoso que matou o primeiro vigilante público teve maior responsabilidade no destino que recebeu por sua insistência em provocar os "inimigos". Nem os tiros efetuados pela vítima durante o enfrentamento com o bandido atentaram-no para a inexistência de bons frutos no ingresso em carreiras desonestas para si e as pessoas com quem ele possui alianças de sangue, levando-o a expressar livremente o orgulho sentido com o sucesso de sua caça afirmando ser "um policial a menos" e, a esse modo, assinar o próprio atestado de óbito. Mesmo talvez não tendo entrado no centro médico com essas intenções, Edevaldo onde pretendia a princípio apenas informar-se sobre o quadro clínico de Jonilson, Edevaldo teria aproveitado esse estímulo, para o qual as barreiras desapareceram com o desequilíbrio psíquico resultante dos acontecimentos e das infelicidades típicas do cargo, ao sacar sua arma, que sempre o acompanhava no trabalho e nas ocasiões de descanso, e terminar o serviço que o amigo tinha deixado incompleto. A já citada honestidade do PM pode ter contado com mais uma prova de sua existência nos instantes que sucederam o ato de vingança com a ida do mesmo às autoridades de sua área para receber as punições ao perceber o erro cometido.

Eventos desse porte merecem adequada atenção por parte dos segmentos políticos por serem importantes vias para o sincero entendimento do quanto é fundamental atender após cuidadosas avaliações às às demandas dos trabalhadores da segurança pública com o contínuo suporte a eles, quado necessário, no que se refere à manutenção dos equipamentos disponibilizados para o exercício da função e e no pagamento dos salários dos servidores, assim como da assistência médica e psicológica de que eles e até suas famílias podem vir a precisar frente aos riscos propiciados pelos desafios característicos da área. Igual empenho e indispensável em mudanças na atuação do Poder JudiciárioJudiciário para dar sempre o destino certo a quem se recusa a seguir a leilei, excluindo fatores ligados ao aspecto físico ou o patrimônio do indivíduo, e na legislação penal, a fim de, entre outras coisas, reforçar o controle do acesso de cidadãos a armas de fogo, que podem desencadear os piores resultados possíveis em confusões envolvendo seus donos quando estão ao alcance deles ou atos de defesa pessoal, o que é evidente em casos com a presença de outras pessoas armadas, como em assaltos. A garantia de eficiência nos serviços de segurança e preservação máxima do bem-estar de quem os opera e o fortalecimento das relações de confiança entre entre os governantes, suas normas e os governados é a correta via para reduzir a probabilidade dede episódios em que há equilíbrio entre a situação moral dos criminosos e dos membros desses setores conseguido através do uso das táticas do adversário em seu combate.

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